Os Estados-Membros deverão aplicar as disposições da directiva, o mais tardar, até 30 de Junho de 2010.
Requisitos gerais para todas as explorações – máximo de 33 kg/m (incluindo, p.ex., requisitos em matéria de bebedouros, cama, ruído, luz, limpeza e registos, bem como de monitorização e informação de inspecções post-mortem, com uma atenção especial para as lesões relacionadas com condições deficientes de bem-estar); Eventuais derrogações até um máximo de 39 kg/m , sujeitas a disposições adicionais; "Sistema de recompensa", isto é, a possibilidade de que seja concedido um bónus de 3 kg/m caso sejam alcançados níveis elevados de bem-estar; guias de boas práticas a elaborar a nível nacional/europeu; formação de criadores de frangos de carne.